REGIMENTO INTERNO

 Capítulo XX

Art. 108. Todos os projetos de pesquisa de docentes e discentes do PPGLI devem ser conduzidos com base em princípios e padrões éticos, respeito à propriedade intelectual e ao rigor metodológico.

Art. 109. Ao Colegiado do Programa compete elaborar e publicar as diretrizes gerais para preservar a qualidade nas pesquisas e o combate à fraude e ao plágio no âmbito do PPGLI.

Art. 110. Para efeitos do que prevê este Regimento, considera-se fraude ou plágio acadêmico:

  1. A utilização (em projetos, artigos, resenhas, resumos, dissertações ou teses, entre outros) de conceitos, ideias, opiniões, imagens, gráficos, textos, frases, dados de pesquisas ou outras formulações intelectuais de terceiros, apresentado-as como se fossem de autoria própria ou sem informar rigorosamente a procedência ou fontes, conforme mandam as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  2. Apresentar como de autoria própria, textos escritos cedidos ou comprados de terceiros.
  3. Elaborar e entregar ou publicar trabalhos acadêmicos a partir de cópia e colagem de diferentes textos, artigos, resenhas ou resumos que circulam na internet ou em outros suportes escritos, eletrônicos e digitais, à margem das normas da ABNT e da idoneidade inteletual.
  4. Utilizar-se de leituras ou revisões bibliográficas elaboradas por terceiros em trechos, parágrafos, resumos ou notas de rodapé de artigos ou capítulos de livros e dissertações e teses, apresentado-os como de autoria própria.
  5. Publicar textos em coautoria com outro(a)s discentes ou docentes que não tenham efetivamente participado de sua elaboração.
  6. Utilizar-se de trechos, parágrafos ou partes de artigos de autoria próprio, inserindo-os em capítulos de dissertação ou tese submetidas ao PPGLI, sem a devida referência ou informação da fonte inicial onde os mesmos foram publicados (autoplágio).

Art. 111. Intencional ou não, a presença de qualquer indício ou evidência de plágio acadêmico, no todo ou em partes de textos (trabalhos e atividades em disciplinas, exames de qualificação e defesas de dissertações e teses, artigos em periódicos ou capítulos de livros, resumos, papers ou slides de apresentação de trabalhos em eventos) de discentes ou docentes do Programa, ficará passível de abertura de processo administrativo para averiguação e análise pela Comissão de Ética do PPGLI.

Parágrafo Único. Após averiguação e análise, o parecer da Comissão de Ética será pautado e deliberado pelo Colegiado, sendo que, comprovado o ilícito acadêmico, deverá ser aberto processo administrativo individual para o desligamento do(a) discente e, quando se tratar de trabalhos em coautoria ou de dissertação e tese, o descredenciamento do(a) docente envolvido como coautor(a) ou como orientador(a).

Art. 112. A Secretaria e Coordenação, assim como todo o corpo docente do Programa utilizarão suporte lógico, softwares ou ferramentas digitais para ajudar na identificação e combate do plágio acadêmico.   

Art. 113. Em qualquer tempo, as denúncias formais de plágio acadêmico em dissertações ou teses defendidas no PPGLI serão alvo de averiguação e análise pela Comissão de ética e, uma vez comprovadas, deverá ser aberto o devido processo administrativo para a cassação do título concedido.