O Centro de Idiomas da Universidade Federal do Acre torna público o edital de vagas para realização de exames de leitura em Língua Adicional: inglês, francês, espanhol e português, em conformidade com o disposto nos itens abaixo.
I. DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Poderão inscrever-se para realizar os exames de leitura a comunidade externa e interna à Universidade Federal do Acre.
Art. 2º As inscrições ocorrerão de forma gratuita por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/7qsXpbuzvgTzsjtB7 , das 12h do dia 25 de março de 2022 às 18h do dia 01 de abril de 2022, horário de Rio Branco – Acre.
Art. 3º Para realizar a inscrição, o formulário eletrônico requisitará:
- Dados pessoais;
- Upload de frente e verso de RG ou carteira de motorista para brasileiros ou residentes no Brasil.
- Upload da página com foto de passaporte para candidatos estrangeiros;
- Upload de Atestado de Matrícula (emitido pelo Portal do Aluno) para discentes da Universidade Federal do Acre;
- Upload de foto de carteira funcional (emitida pela Prodgep/Sintest/Adufac ou Sigepe/SouGov.br) para docente ou técnico-administrativo da Universidade Federal do Acre;
- Upload de laudo médico que ateste a especificidade, grau ou nível de assistência necessária para candidatos com deficiência
§1º Os candidatos que necessitam de atendimento especial devem informar na ficha de inscrição a sua especificidade para que as devidas providências sejam tomadas, sendo que seu deferimento estará condicionado às possibilidades institucionais de atendimento e à legislação em vigor.
§2º A não apresentação da devida documentação implicará no indeferimento da inscrição.
Art. 4º As informações sobre deferimento e indeferimento de inscrição serão enviadas pelo e-mail do candidato informado no ato da inscrição.
II. DAS VAGAS
Art. 5º Serão ofertadas um total de 400 (quatrocentas) vagas para a realização dos Exames de Leitura em Língua Adicional, na forma abaixo discriminada:
LÍNGUA INGLESA | |
COMUNIDADE INTERNA | COMUNIDADE EXTERNA |
60 VAGAS | 40 VAGAS |
LÍNGUA ESPANHOLA | |
COMUNIDADE INTERNA | COMUNIDADE EXTERNA |
60 VAGAS | 40 VAGAS |
LÍNGUA PORTUGUESA COMO LÍNGUA ADICIONAL | |
COMUNIDADE INTERNA | COMUNIDADE EXTERNA |
60 VAGAS | 40 VAGAS |
LÍNGUA FRANCESA | |
COMUNIDADE INTERNA | COMUNIDADE EXTERNA |
60 VAGAS | 40 VAGAS |
§1º Entende-se por comunidade interna os discentes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicos-administrativos que possuam vínculo com a Ufac, seja por meio de matrícula institucional, seja por vínculo empregatício ou profissional.
§2º Entende-se por comunidade externa todos os candidatos sem vínculo institucional oficial (matrícula) com a Universidade Federal do Acre.
Art. 6º O preenchimento das vagas será por ordem de inscrição.
§1º Somente é possível ao candidato selecionar uma única opção de língua. Caso se identifiquem inscrições duplicadas ou em línguas diferentes, será considerada a primeira inscrição sendo as demais indeferidas.
§2º Discentes de pós-graduação Stricto Sensu da Ufac terão prioridade nas vagas destinadas à comunidade interna.
Art. 7° As vagas estão sujeitas a remanejamento entre as categorias (comunidade interna e externa) em uma mesma língua.
§1º Um cadastro de reserva será constituído, se necessário e respeitando a ordem de inscrição, para que se possa proceder o remanejamento de vagas.
III. DO EXAME
Art. 8º O exame consiste em uma prova com 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, no valor de 1,0 (um) ponto cada.
§1º Em se tratando de exames de leitura de língua inglesa ou espanhola, no ato da inscrição, o candidato deverá optar também pela Grande Área do Conhecimento em que deseja realizar o exame.
§2º Em se tratando de exames de leitura em língua francesa e língua portuguesa, a prova versará sobre temas classificados como Conhecimentos Gerais.
Art. 9º O exame é gratuito e será realizado de forma remota, no horário de Rio Branco – Acre, das 10h às 12h, em datas definidas em cronograma.
Art. 10 A duração do exame será de 02 (duas) horas, a contar do início da prova, e é encerrado automaticamente ao término do tempo estabelecido.
§1º Nos casos de candidatos que necessitem de atendimento especial, a duração da prova será de 3 (três) horas, em conformidade ao previsto no art. 27 do Decreto N. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com início às 9h e término às 12h.
Art. 11 A aplicação ocorrerá de forma síncrona por meio de videoconferência através do Google Meet, associado a programa de aplicação de exame.
Art. 12 É permitido somente o uso de dicionário impresso durante a realização do exame.
Art. 14 Para a realização do exame, o candidato deverá dispor de sinal de internet, de computador, de webcam e de microfone.
§1º O Centro de Idiomas não se responsabiliza por problemas de ordem técnica de equipamentos do candidato, por falta de energia elétrica ou por falta de conectividade com o sinal de internet.
§2º É de responsabilidade do candidato certificar-se de que seu computador está com câmera e microfone em pleno funcionamento.
§3º Recomenda-se fortemente ao candidato desabilitar notificações, pop-ups, atualizações de sistema e antivírus, etc., pois isso poderá afetar o programa de aplicação do exame e encerrá-lo automaticamente. Alterar o volume do computador também pode comprometer o teste.
Art. 15 O ingresso na sala virtual poderá ser feito com 01 (uma) hora de antecedência com vistas a verificar as condições técnicas para a realização do exame.
Art. 16 O candidato deve ter o documento de identificação com foto ao alcance da mão, caso seja requerido no momento de realização do exame.
§1º A impossibilidade de identificação do candidato implicará na eliminação do candidato.
Art. 17 Após o ingresso em sala virtual, a identificação e a verificação de condições técnicas para realização do exame de todos os candidatos, o Aplicador autorizará o início do exame.
Art. 18 Não é permitido o uso de celular ou tablet para realização do exame, devido às limitações para acesso simultâneo à videoconferência e ao teste nesses dispositivos.
Art. 19 Não é permitida a comunicação entre candidatos durante a realização do exame.
Art. 20 Candidatos que necessitarem de atendimento especial terão acompanhamento técnico por parte do Núcleo de Apoio à Inclusão/NAI da Ufac no que tange, exclusivamente, ao suporte e/ou aos esclarecimentos e instruções gerais para realização do exame.
Art. 21 Serão emitidos e enviados por e-mail atestados de rendimento somente para os candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
IV. DA ELIMINAÇÃO
Art. 22 O candidato será eliminado caso:
- Ingresse na sala de videoconferência após o horário estabelecido.
- Não apresente, quando solicitado, documento de identificação com foto.
- Seja surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, realizando consulta a outros materiais impressos ou digitais não autorizados pela Equipe Aplicadora.
- Comporte-se de qualquer forma fraudulenta para responder às questões.
- Não disponha de visibilidade de imagem de rosto e ombros devido à pouca iluminação ou posição da câmera.
- Saia da sala virtual ou minimize a janela do navegador em que esteja o exame POR MAIS DE UMA VEZ. Neste caso, o sistema encerrará o exame automaticamente.
- Tenha sua tela movimentada por notificações, pop-ups, mensagens de sistema operacional, redução/aumento de volume durante o exame.
- Perca conexão de internet durante o exame.
- Ausente-se da frente do computador sem a devida autorização por parte da Equipe de Aplicação do exame.
V. CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES PARA TODAS AS LÍNGUAS | 25 de março a 01 de abril de 2022 |
EXAMES DE LEITURA | DATA |
LÍNGUA ESPANHOLA e LÍNGUA PORTUGUESA COMO LÍNGUA ADICIONAL | 23 de abril de 2022 |
LÍNGUA INGLESA e LÍNGUA FRANCESA | 30 de abril de 2022 |
VI. RESULTADOS
Art. 23 O resultado será encaminhado automaticamente por e-mail aos candidatos após o término do exame.
VII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 A inscrição do candidato, neste edital, implica na anuência às regras do certame.
Art. 25 Dúvidas sobre o processo de inscrição e/ou sobre a realização dos exames podem ser enviadas para o email: centroidiomas@ufac.br ou acessadas no endereço idiomasufac.com
Art. 26 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Centro de Idiomas da Ufac.
Rio Branco – Acre, 22 de março de 2022.
Raquel Alves Ishii
Coordenadora Geral