EDITAL CENTRO DE IDIOMAS Nº 02/2021 DE VAGAS PARA EXAMES DE LEITURA EM LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA ESPANHOLA E LÍNGUA PORTUGUESA COMO LÍNGUA ADICIONAL

O Programa de Extensão de Ensino de Línguas da Universidade Federal do Acre – Centro de Idiomas da Ufac – torna público o edital de vagas para realização de exames on-line de leitura em Língua Inglesa, em Língua Espanhola e em Língua Portuguesa como língua adicional – para estrangeiros, indígenas e surdos, com 100 (cem) vagas para cada língua, sendo 60 (sessenta) vagas para comunidade interna e 40 (quarenta) vagas para comunidade externa à universidade.

I. DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º Poderão inscrever-se para realizar os exames de leitura candidatos que não possuam vínculo com a Universidade Federal do Acre e discentes de cursos pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Acre.

Art. 2º As inscrições ocorrerão por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/scE9u1DVvX2JqTGw5das 12h do dia 19 julho de 2021 às 18h do dia 23 de julho de 2021.

Art. 3º Para realizar a inscrição, o formulário requisitará:

  1. Dados pessoais;
  2. Upload do RG (frente e verso) ou passaporte para para candidatos estrangeiros ( (página com foto);
  3. Upload de Atestado de Matrícula (emitido pelo Portal do Aluno) para discentes ou carteira funcional (emitida pela Prodgep/Sintest/Adufac ou Sigepe/SouGov.br) do docente ou técnico-administrativo da Universidade Federal do Acre;
  4. Upload de laudo médico que ateste a especificidade, grau ou nível de assistência necessária para candidatos com deficiência e seu deferimento estará condicionado às possibilidades institucionais de atendimento e à legislação em vigor.

§1º Os candidatos que necessitam de atendimento especial devem informar na ficha de inscrição a sua especificidade para que as devidas providências sejam tomadas.

§2º Para os candidatos surdos, o profissional Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais/Libras interpretará somente as instruções dadas oralmente para os demais candidatos.

§3º A emissão de atestado de proficiência em língua portuguesa como língua adicional para candidatos estrangeiros somente será emitida após a realização das etapas de prova escrita e de prova oral que serão agendadas em momento posterior.

§4º A não apresentação da devida documentação implicará no indeferimento da inscrição. 

Art. 4º As informações sobre deferimento e indeferimento de inscrição serão enviadas por e-mail informado pelo candidato.

II. DAS VAGAS

Art. 5º Serão ofertadas um total de 300 (trezentas) vagas para a realização dos Exames de Leitura em Línguas, na forma abaixo discriminada:

LÍNGUA INGLESA
COMUNIDADE INTERNACOMUNIDADE EXTERNA
60 VAGAS40 VAGAS
LÍNGUA ESPANHOLA
COMUNIDADE INTERNACOMUNIDADE EXTERNA
60 VAGAS40 VAGAS
LÍNGUA PORTUGUESA COMO LÍNGUA ADICIONAL
COMUNIDADE INTERNACOMUNIDADE EXTERNA
60 VAGAS40 VAGAS

§1º Entende-se por comunidade interna os discentes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicos-administrativos que possuam vínculo com a Ufac, seja por meio de matrícula institucional, seja por vínculo empregatício ou profissional.

§2º Entende-se por comunidade externa todos os candidatos sem vínculo institucional oficial (matrícula) com a Universidade Federal do Acre.

Art. 6º O preenchimento das vagas será por ordem de inscrição.

§1º Discentes de pós-graduação da Ufac terão prioridade nas vagas destinadas à comunidade interna.

Art. 7° As vagas estão sujeitas a remanejamento entre as categorias (comunidade interna e externa) em uma mesma língua.

§1º Um cadastro de reserva será constituído, se necessário, para que se possa proceder o remanejamento de vagas.

III. DO EXAME

Art. 8º O exame consiste em uma prova com 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, no valor de 1,0 (um) ponto cada.

Art. 9º O exame é gratuito e será realizado de forma on-line, no horário de Rio Branco – Acre, das 10h às 12h.

Art. 10 A duração do exame será de 02 (duas) horas e é encerrado automaticamente ao término do tempo estabelecido.

§1º Nos casos de candidatos que necessitem de atendimento especial, a duração da prova será de 3 (três) horas, em conformidade ao previsto no art. 27 do Decreto N. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com início às 9h e término às 12h.

Art. 11 A aplicação ocorrerá por meio de videoconferência por meio do Google Meet e será gravada.

Art. 12 É permitido somente o uso de dicionário impresso durante a realização do exame.

Art. 14 Para a realização do exame, o candidato deverá dispor de sinal de internet, de computador, de webcam e de microfone.

Art. 15 Recomenda-se ingressar na sala virtual com 01 (uma)  hora de antecedência.

§1º O Centro de Idiomas não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de equipamentos do candidato, por falta de energia elétrica ou por falta de conectividade com o sinal de internet.

Art. 16 O candidato deve ter o documento de identificação com foto ao alcance da mão, caso seja requerido no momento de realização do exame.

§1º Na impossibilidade de identificação do candidato e respectivo documento com foto acarretará na eliminação do candidato.

Art. 17 Após o ingresso na sala virtual, a identificação e a verificação de condições técnicas para realização do exame de todos os candidatos, o Aplicador autorizará o início do exame.

Art. 18 Não é permitido o uso de celular ou tablet para realização do exame, devido às limitações para acesso simultâneo à videoconferência e ao questionário da prova nesses dispositivos. 

Art. 19 Não é permitida a comunicação entre candidatos durante a realização do exame.

Art. 20 Candidatos que necessitarem de atendimento especial terão acompanhamento técnico por parte do Núcleo de Apoio à Inclusão/NAI da Ufac no que tange, exclusivamente, ao suporte e/ou aos esclarecimentos e instruções gerais para realização do exame.

Art. 21 Serão emitidos e enviados por e-mail atestados de rendimento somente para os candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

IV.  DA ELIMINAÇÃO 

Art. 22 O candidato será eliminado caso:

  1. Ingresse na sala de videoconferência após o horário estabelecido.
  2. Não apresente, quando solicitado, documento de identificação com foto.
  3. Seja surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, realizando consulta a outros materiais impressos ou digitais não autorizados pela Equipe Aplicadora.
  4. Comporte-se de qualquer forma fraudulenta para responder às questões.
  5. Não disponha de visibilidade de imagem de rosto e ombros devido à pouca iluminação ou posição da câmera.
  6. Saia da sala virtual ou minimize a janela do navegador em que esteja o exame POR MAIS DE UMA VEZ. Neste caso, o sistema encerrará o exame automaticamente.
  7. Ausente-se da frente do computador sem a devida autorização por parte da Equipe de Aplicação do exame.

V. CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES PARA TODAS AS LÍNGUAS19 a 23 de julho de 2021
EXAMES DE LEITURADATA
LÍNGUA ESPANHOLA 07 de agosto de 2021
LÍNGUA INGLESA14 de agosto de 2021
LÍNGUA PORTUGUESA COMO LÍNGUA ADICIONAL21 de agosto de 2021

VI. RESULTADOS

Art. 23 O resultado dos exames de leitura será encaminhado por e-mail aos candidatos.

VIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 A inscrição do candidato, neste edital, implica na anuência às regras do certame.

Art. 25 Dúvidas sobre o processo de inscrição e/ou sobre a realização dos exames podem ser enviadas para o email: centroidiomas@ufac.br

Art. 26 Os casos omissos, neste edital, serão decididos pela Coordenação do Centro de Idiomas da Ufac. 

Rio Branco – Acre, 14 de julho de 2021.

Mais informações: https://idiomasufac.com/

Edital de Exames de Leitura 2ª Aplicação de 2021