CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
CANDIDATOS APROVADOS NO CURSO DE MESTRADO EM LETRAS: LINGUAGEM E IDENTIDADE – EDITAL PROPEG Nº 013/2018
CPF | |
1. | 618.020.502-72 |
2. | 812.820.952-34 |
3. | 012.761.952-65 |
4. | 994.107.372-49 |
5. | 004.479.682-03 |
6. | 877.882.176-20 |
7. | 523.754.712-53 |
8. | 054.487.056-50 |
9. | 959.048.832-34 |
10. | 006.060.332-11 |
11. | 525.156.802-91 |
12. | 993.984.512-04 |
13. | 020.329.132-83 |
14. | 023.195.652-56 |
15. | 000.081.362-11 |
16. | 890.597.432-53 |
17. | 005.166.542-50 |
18. | 015.600.442-92 |
19. | 766.764.122-68 |
20. | 991.892.752-68 |
21. | 020.788.412-93 |
22. | 106.734.187-07 |
23. | 010.023.802-51 |
24. | 014.609.042-06 |
25. | 019.919.172-79 |
26. | 586.889.512-68 |
A matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo é obrigatória e será efetuada em 2 (dois) níveis:
- Institucional, no Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (NURCA), no dia 04 de abril de 2019, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 e no dia 05 de abril de 2019, no horário de 08:00 às 12:00; e
- Curricular, na Secretaria do Programa de Pós Graduação em Letras: Linguagem e Identidade, nos dias 4 e 5 de abril de 2019, no horário de 08:00 às 13:00.
Para efetivação da matrícula institucional no Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (NURCA), serão exigidos do candidato aprovado cópias dos seguintes documentos, autenticados ou acompanhados do original para conferência no ato da matrícula:
– Diploma de curso superior ou certidão de conclusão de curso;
– Carteira de Identidade (RG) e CPF;
– Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
– Comprovante de quitação de serviço militar para candidatos do sexo masculino;
– Comprovante de endereço atualizado (últimos noventa dias).
Para efetivação da matrícula curricular na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagem e Identidade (PPGLI), serão exigidos do candidato aprovado, cópia dos seguintes documentos, autenticados ou acompanhados do original para conferência no ato da matrícula:
– Comprovante de matrícula institucional emitido pelo NURCA;
– Diploma de curso superior ou certidão de conclusão de curso;
– Carteira de Identidade (RG) e CPF;
– Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
– Comprovante de quitação de serviço militar para candidatos do sexo masculino;
– Comprovante de endereço atualizado (últimos noventa dias);
– Formulário de cadastro discente, preenchido e assinado (Anexo I);
A não apresentação de um dos documentos exigidos implicará na perda da vaga.
Observação 1: As matrículas institucional e curricular poderão ser feitas por procuração particular, outorgada especificamente para esse fim.
Observação 2: A não apresentação dos documentos referidos ou a ausência das condições de ingresso no ato da matrícula resultará na perda do direito à vaga na Ufac.
Observação 3: O candidato que não realizar qualquer das fases de matrícula, nos locais e nas datas e horários definidos pela Ufac, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado.
Observação 4: É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos, bem como os respectivos horários de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.
Rio Branco, 2 de abril de 2019.
(original assinado)
Prof. Dr. Gerson Rodrigues de Albuquerque
Coordenador do PPGLI
Portaria nº 4.136, de 26/12/2018