cropped-logo-mel2.pngCONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

CANDIDATOS APROVADOS NO CURSO DE MESTRADO EM LETRAS: LINGUAGEM E IDENTIDADE – EDITAL PROPEG Nº 013/2018

 

  CPF
1. 618.020.502-72
2. 812.820.952-34
3. 012.761.952-65
4. 994.107.372-49
5. 004.479.682-03
6. 877.882.176-20
7. 523.754.712-53
8. 054.487.056-50
9. 959.048.832-34
10. 006.060.332-11
11. 525.156.802-91
12. 993.984.512-04
13. 020.329.132-83
14. 023.195.652-56
15. 000.081.362-11
16. 890.597.432-53
17. 005.166.542-50
18. 015.600.442-92
19. 766.764.122-68
20. 991.892.752-68
21. 020.788.412-93
22. 106.734.187-07
23. 010.023.802-51
24. 014.609.042-06
25. 019.919.172-79
26. 586.889.512-68

 

A matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo é obrigatória e será efetuada em 2 (dois) níveis:

  1. Institucional, no Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (NURCA), no dia 04 de abril de 2019, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 e no dia 05 de abril de 2019, no horário de 08:00 às 12:00; e
  2. Curricular, na Secretaria do Programa de Pós Graduação em Letras: Linguagem e Identidade, nos dias 4 e 5 de abril de 2019, no horário de 08:00 às 13:00.

 

Para efetivação da matrícula institucional no Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (NURCA), serão exigidos do candidato aprovado cópias dos seguintes documentos, autenticados ou acompanhados do original para conferência no ato da matrícula:

– Diploma de curso superior ou certidão de conclusão de curso;

– Carteira de Identidade (RG) e CPF;

– Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

– Comprovante de quitação de serviço militar para candidatos do sexo masculino;

– Comprovante de endereço atualizado (últimos noventa dias).

 

Para efetivação da matrícula curricular na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagem e Identidade (PPGLI), serão exigidos do candidato aprovado, cópia dos seguintes documentos, autenticados ou acompanhados do original para conferência no ato da matrícula:

– Comprovante de matrícula institucional emitido pelo NURCA;

– Diploma de curso superior ou certidão de conclusão de curso;

– Carteira de Identidade (RG) e CPF;

– Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

– Comprovante de quitação de serviço militar para candidatos do sexo masculino;

– Comprovante de endereço atualizado (últimos noventa dias);

– Formulário de cadastro discente, preenchido e assinado (Anexo I);

 

A não apresentação de um dos documentos exigidos implicará na perda da vaga.

 

Observação 1: As matrículas institucional e curricular poderão ser feitas por procuração particular, outorgada especificamente para esse fim.

 

Observação 2: A não apresentação dos documentos referidos ou a ausência das condições de ingresso no ato da matrícula resultará na perda do direito à vaga na Ufac.

 

Observação 3: O candidato que não realizar qualquer das fases de matrícula, nos locais e nas datas e horários definidos pela Ufac, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado.

 

Observação 4: É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos, bem como os respectivos horários de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

 

 

Rio Branco, 2 de abril de 2019.

 

(original assinado)

Prof. Dr. Gerson Rodrigues de Albuquerque

Coordenador do PPGLI

Portaria nº 4.136, de 26/12/2018

Convocação para Matrícula – Mestrado